Com o salário mínimo estabelecido em 2023, o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego passa a ser de R$1.302,00. O valor máximo sobe para R$ 2.230,97.
Todos os trabalhadores formais, inclusive os domésticos, demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta possuem direito ao benefício, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- Ter recebido salário por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando na primeira solicitação;
- Ter recebido salário por pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando na segunda solicitação; e
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando nas demais solicitações.
Salientamos que, caso o trabalhador formalize um novo vínculo de trabalho, o benefício é cessado.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá estar com o número do requerimento do seguro-desemprego em mãos. A partir disso, basta acessar um dos seguintes canais:
- CTPS Digital;
- Portal gov.br (aba "solicitar seguro-desemprego"); ou
- Telefone 158.
Caso seja necessário comparecer presencialmente em uma superintendência, basta levar consigo os seguintes documentos:
- Número do requerimento do seguro-desemprego;
- CTPS física ou digital;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado;
- Documento de identidade;
- Extrato de FGTS;
- Comprovante de residência.
Fonte: Economia Uol