Novos valores do

seguro-desemprego em 2023

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 Com o salário mínimo estabelecido em 2023, o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego passa a ser de R$1.302,00. O valor máximo sobe para R$ 2.230,97. 

 Todos os trabalhadores formais, inclusive os domésticos, demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta possuem direito ao benefício, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- Ter recebido salário por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando na primeira solicitação;
- Ter recebido salário por pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando na segunda solicitação; e
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando nas demais solicitações.

 

 Salientamos que, caso o trabalhador formalize um novo vínculo de trabalho, o benefício é cessado. 

 

 Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá estar com o número do requerimento do seguro-desemprego em mãos. A partir disso, basta acessar um dos seguintes canais:
- CTPS Digital; 
- Portal gov.br (aba "solicitar seguro-desemprego"); ou
- Telefone 158.

Caso seja necessário comparecer presencialmente em uma superintendência, basta levar consigo os seguintes documentos:
- Número do requerimento do seguro-desemprego;
- CTPS física ou digital;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado;
- Documento de identidade;
- Extrato de FGTS; 
- Comprovante de residência.
 

Fonte: Economia Uol