Sefaz informou que a partir de 23.06.2022, as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18%, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 194/2022 , que os considera como bens e serviços essenciais:
a) operações com álcool etílico anidro carburante;
b) operações com gasolina;
c) operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019 ;
d) operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 kWh;
e) prestações de serviços de comunicação.
Fonte: IOB e Informativo SFP s/nº/2022 - DOE SP - Suplemento de 27.06.2022