A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou uma medida importante para os lojistas do varejo. O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) referente às vendas realizadas em dezembro poderá ser parcelado em duas vezes.
Detalhes do parcelamento:
• Primeira Parcela: 50% do imposto deverá ser pago até 20 de janeiro de 2025.
• Segunda Parcela: Os 50% restantes deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2025.
Vantagens: O parcelamento será realizado sem a cobrança de juros ou multas, oferecendo um alívio financeiro aos lojistas no início do ano, proporcionando um alívio no fluxo de caixa, período geralmente marcado por uma queda sazonal nas vendas.
Maiores detalhes e informações sobre as atividades permitidas para parcelamento poderão ser consultadas no Decreto n° 69.206/2024.
Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo