Fora publicado na edição do Diário Oficial de SP de hoje, o Decreto 69.313, o qual estabelece a prorrogação do crédito outorgado para as transportadoras.
Na prática, este incentivo fiscal permite às transportadoras abaterem 20% do valor do ICMS devido, reduzindo assim a carga tributária.
As condições do benefício mantêm-se iguais à redação anterior, com apenas o acréscimo da vigência até 31/12/2025.
Base Legal: Decreto 69.313/2025
Fonte: Doe.sp