PGFN ANUNCIA MEDIDAS PARA REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DE EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

 

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Na última terça-feira (11/01), fora editado, pela PGFN, o programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, ambas as medidas permitem que as empresas desse regime se regularizem de suas dívidas com entrada de 1% do valor, inclusive aquelas optantes pelo SIMEI.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite as empresas que foram afetadas pela pandemia, uma melhor alternativa de regularização, concedendo desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

Além disso, o restante das parcelas poderão ser parcelados em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, multas e dos encargos legais. Entretanto, o desconto será limitado à 70% do valor do débito, no qual serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa e a parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 para as empresas enquadradas no SIMEI.


Transação do Contencioso de Pequeno Valor

Relativo ao edital de Transação de Contencioso de Pequeno valor, que também são outras diversas formas de regularização, os empresários, observando a entrada de 1% a ser paga em três vezes, poderão parcelar os demais débitos conforme abaixo demonstrativo abaixo:

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Para aderir a essa opção de transação, as dívidas serão aceitas para àquelas inscritas até 31 de dezembro. O seu valor, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos, sendo a parcela mínima de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 para as empresas enquadradas no SIMEI.
Salientamos que este parcelamento não abrange os débitos que não estão Inscritos em Dívida Ativa, ou seja, aqueles administrados na esfera da RFB.
As medidas visam a superação da crise econômico-financeira. Para negociá-las, o processo é realizado integralmente pelo portal REGULARIZE.