Prefeitura de Guarulhos inicia devolução
da taxa de lixo aos contribuintes
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O decreto n° 39667 publicado nesta segunda-feira (28), dispõe as regras para os contribuintes da cidade receberem a devolução da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), também conhecida como taxa ambiental ou taxa do lixo, que vigorou na cidade entre os meses de maio e setembro por determinação de lei federal. Para obter o ressarcimento dos valores pagos fora do período em que a taxa estava em vigor, o contribuinte deverá atender aos requisito abaixo:

 

Ressarcimento Total

l - ser beneficiário na classe de Residência Social (tarifa social) na SABESP, comprovando o pagamento; e/ou

II - ser beneficiário no Auxílio Brasil, cujo cadastro é estabelecido junto à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social da Prefeitura de Guarulhos, dedicado às pessoas consideradas pelo Governo Federal em situação vulnerável, comprovando o pagamento.

 

Ressarcimento Parcial

l - ter realizado pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos através de parcelas mensais, cujos valores para ressarcimento serão apurados considerando os vencimentos a partir da data da publicação da Lei Municipal nº 8.043, de 13 de setembro de 2022;

II - ter realizado pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos através de antecipação das parcelas com vencimentos posteriores à data da publicação da Lei Municipal nº 8.043, de 13 de setembro de 2022; e

III - ter realizado pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos através de Cota Única, cujos valores para ressarcimento serão apurados considerando equivalência ao número de parcelas a partir da data da publicação da Lei Municipal nº 8.043, de 13 de setembro de 2022.

 

Para ressarcimento total ou parcial, o contribuinte deve entrar no site da Secretaria da Fazenda http://fazenda.guarulhos.sp.gov.br e encaminhar alguns documentos, listados abaixo:

- documento de identificação oficial (RG ou CNH) com foto do titular (pessoa física);

- comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (empresas);

- conta de serviços de água e/ou esgoto da Sabesp atualizada do imóvel e em nome do titular;

- boletos emitidos com os valores da cobrança da TRS;

- comprovante do pagamento da TRS. O contribuinte então indicará o banco, a agência e o número da conta bancária no nome do titular para o ressarcimento, que será realizado após a análise, apuração de valores e devidos trâmites processuais.

 

Nota! A Prefeitura informou que fará a devolução mediante ordem cronológica e considerando se o requerente faz parte de algum programa social, porém ainda não houve a divulgação do prazo para o ressarcimento.

 

Fonte: Prefeitura de Guarulhos e Decreto n° 39.667