Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 13/2024, que simplifica o processo de correção de Notas Fiscais quando não for possível emitir nota fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica.
Novo Procedimento:
Identificado um erro no documento fiscal, e não sendo possível corrigi-lo com uma Carta de Correção ou Nota Complementar, deve-se seguir o procedimento abaixo dentro de até 168 horas da entrega.
Emissão de Nota Fiscal para Anulação da Operação de Saída:
- No grupo “prod - Detalhamento de Produtos e Serviços”, devem constar as mesmas informações da NF-e original de saída;
- No campo “natOp - Natureza da Operação”, deve constar “Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, deve constar “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, deve constar a chave de acesso da NF-e de saída original.
Para Anular a Nota Fiscal:
Se o destinatário não for contribuinte, o remetente emitirá uma Nota Fiscal de entrada;
Se o destinatário for contribuinte do ICMS, ele emitirá uma Nota Fiscal de saída e deve registrar o evento “Operação não Realizada”.
Após Anulação do Documento Original:
O remetente deve emitir uma nova NF-e de saída com as informações corrigidas, contendo:
- No campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;
- No campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e original e da NF-e de anulação.
IMPORTANTE: Este procedimento não se aplica para anulação parcial. Se apenas um item do documento estiver errado, será necessário anular toda a operação.
Essas novas disposições entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2024.
Fonte: Sefaz/SP