O Comitê Gestor do Simples Nacional através da publicação da Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022, autorizou as empresas a regularizarem seus débitos até dia 31/03/2022.
As empresas devem ficar atentas, pois o prazo para realizar o pedido de adesão ao Simples Nacional permanece o mesmo 31/01/2022 e não será prorrogado.
A grande mudança está no prazo para regularização dos débitos impeditivos de optar pelo Simples Nacional, na prática, as empresas deverão realizar o pedido de adesão ao Simples Nacional até dia 31/01/2022 e terão mais dois meses para regularizar as pendências relativas a débitos.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao e-Social do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
Fonte: Resolução CGSN Nº 164, de 21 de janeiro de 2022.