O 13º salário de 2025 volta ao centro das atenções de trabalhadores e empregadores. Embora o benefício siga a estrutura tradicional definida pela Lei 4.090/1962 e complementada pela Lei 4.749/1965, especialistas alertam que 2026 tende a ser um ano de fiscalização mais rigorosa, especialmente após ajustes recentes nos sistemas de apuração e envio de obrigações previdenciárias.
A seguir, um panorama completo — confiável, atualizado e contextualizado — sobre o pagamento do 13º este ano.
O 13º salário é uma gratificação constitucional equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Todo mês completo trabalhado no ano soma um “avo”. Meses com mais de 15 dias contam como mês integral, conforme a legislação vigente.
Essa regra vale para:
Apesar de a lei manter a mesma base histórica, a organização operacional para 2025 exige atenção.
Assim como ocorre tradicionalmente, o benefício deve ser pago em duas parcelas:
Essas datas obedecem ao padrão legal (Lei 4.749/65), que determina que a primeira parte seja quitada entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em 2025, para referência, houve a emissão de duas guias DARF Previdenciárias específicas para o mês de dezembro — uma referente à folha de novembro e outra ao pagamento do 13º.
Esse mesmo modelo deverá ser replicado em 2026, seguindo o comportamento atual do eSocial.
Embora o conteúdo-base da legislação não tenha mudado, três fatores tornam 2026 um ano sensível:
Para empresas, isso significa risco maior de inconsistências caso o cálculo dos avos, médias variáveis (como horas extras ou adicionais) e descontos previdenciários não seja feito corretamente.
Para o trabalhador, o 13º de 2025 mantém:
O ponto de atenção está na conferência: o colaborador deve verificar se médias de adicionais variáveis foram incluídas no cálculo, como determina o Decreto 10.854/2021.
Empregadores precisam se preparar para:
Um erro comum — e que vem sendo rastreado pelo sistema — é a incorreta contabilização de afastamentos, especialmente auxílio-doença e licença maternidade.
A expectativa para 2025 é de uma operação mais precisa, com maior sincronização entre sistemas fiscais e previdenciários. O 13º continua sendo um direito garantido, mas a forma de declarar e comprovar os valores está cada vez mais técnica e menos tolerante a inconsistências.
Para empresas, planejamento antecipado e conformidade são fundamentais. Para trabalhadores, informação e verificação são a melhor defesa contra pagamentos incorretos.