A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo oficializou a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) para operações que envolvam benefícios fiscais do ICMS. A indicação do código cBenef identifica de forma clara e padronizada o benefício fiscal aplicado à operação, vinculando o documento fiscal ao dispositivo legal que justifica a concessão do benefício.
Vigência e Prazo de Implantação
Quando o código cBenef deve ser preenchido?
O campo cBenef deve ser preenchido obrigatoriamente nas operações amparadas por benefícios fiscais, sendo elas: isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regimes especiais de tributação sobre a receita bruta, suspensão e diferimento
Exemplo Prático
Uma indústria paulista que vende equipamentos agrícolas, com redução da base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 100/97, deve informar, além do CST 20 (redução de BC), o código “cBenef” (SP1010001), que vincula a operação ao benefício fiscal. Esse código identifica a redução da base de cálculo em operações com produtos agropecuários, permitindo que a nota fiscal indique claramente o incentivo aplicado e a norma que o ampara
O preenchimento incorreto ou a ausência dessa informação pode resultar na rejeição da nota fiscal, perda de benefícios fiscais e aplicação de multas.
Nota!
É fundamental que as empresas revisem seus processos fiscais, atualizem os sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas e orientem suas equipes quanto ao correto preenchimento do campo cBenef. *A lista completa dos códigos cBenef e seus dispositivos legais está disponível no portal da Secretária da Fazenda de São Paulo na página oficial.
Fonte: Secretária da Fazenda do Estado de SP