São Paulo estabelece obrigatoriedade no código cBenef em notas fiscais eletrônicas à partir de 2026

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo oficializou a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) para operações que envolvam benefícios fiscais do ICMS. A indicação do código cBenef identifica de forma clara e padronizada o benefício fiscal aplicado à operação, vinculando o documento fiscal ao dispositivo legal que justifica a concessão do benefício.

 

Vigência e Prazo de Implantação

  • O período de testes acontecerá de janeiro a março de 2026, a fim de que os contribuintes possam validar o correto preenchimento do campo eBenef antes da exigência definitiva;
  • A partir de 06 de abril de 2026 iniciará a obrigatoriedade do preenchimento nas Notas Fiscais modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), conforme Decreto nº 69.981/2025 e Portaria SRE nº 70/2025.

 

Quando o código cBenef deve ser preenchido?

O campo cBenef deve ser preenchido obrigatoriamente nas operações amparadas por benefícios fiscais, sendo elas: isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regimes especiais de tributação sobre a receita bruta, suspensão e diferimento

 

Exemplo Prático

Uma indústria paulista que vende equipamentos agrícolas, com redução da base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 100/97, deve informar, além do CST 20 (redução de BC), o código “cBenef” (SP1010001), que vincula a operação ao benefício fiscal. Esse código identifica a redução da base de cálculo em operações com produtos agropecuários, permitindo que a nota fiscal indique claramente o incentivo aplicado e a norma que o ampara

 

O preenchimento incorreto ou a ausência dessa informação pode resultar na rejeição da nota fiscal, perda de benefícios fiscais e aplicação de multas.

 

Nota! 

 

É fundamental que as empresas revisem seus processos fiscais, atualizem os sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas e orientem suas equipes quanto ao correto preenchimento do campo cBenef. *A lista completa dos códigos cBenef e seus dispositivos legais está disponível no portal da Secretária da Fazenda de São Paulo na página oficial.

Fonte: Secretária da Fazenda do Estado de SP