O Governo do Estado de São Paulo anunciou mudanças significativas na sistemática de substituição tributária (ST) do ICMS, em alinhamento ao processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
A Portaria SRE nº 64/2025, publicada em 2 de outubro de 2025, revoga a aplicação do regime de substituição tributária para diversos produtos a partir de 1º de janeiro de 2026, alterando a Portaria CAT nº 68/2019. A medida alcança diversos segmentos e mais de 130 itens, abrangendo produtos como lâmpadas, artigos domésticos, medicamentos, bebidas alcoólicas, materiais de construção e alimentos.
Em razão dessas exclusões, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, conforme o procedimento estabelecido na Portaria CAT nº 28/2020, para o correto aproveitamento do crédito de ICMS correspondente.
A Portaria SRE nº 65/2025, publicada também em 2 de outubro de 2025, alterou o prazo para o aproveitamento desse crédito: o que antes era apropriado em 12 parcelas mensais passa agora a ser distribuído em 24 parcelas.
Essas alterações reforçam o movimento gradual de redução da substituição tributária, antecipando a adaptação das empresas às mudanças trazidas pela reforma tributária e ao novo cenário de tributação sobre o consumo no país.
Até o final de novembro de 2025, entraremos em contato com nossos clientes a fim de orientar sobre o procedimento de levantamento de estoque para apuração do crédito referente às mercadorias que deixarão de estar sujeitas ao regime de substituição tributária, com base no saldo existente em 31/12/2025.
Relação dos NCM's abrangidos, indicados na tabela ao final.
ANEXO IX MEDICAMENTOS
ANEXO X BEBIDAS ALCOÓLICAS
ANEXO XIV AUTOPEÇAS
ANEXO XV LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"
ANEXO XVI PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
ANEXO XVII MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ANEXO XX ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
Fonte: Estado de São Paulo