O programa divulgado em 2023 para incentivar a regularização de tributos) foi prorrogado para 31/05/2024 através da IN RFB 2.190 de 20/04/2024.
Esta é uma oportunidade para contribuintes que omitiram rendimentos sujeitos a tributos federais, em que os débitos podem ser confessados e regularizados sem auto de fiscalização e consequentes penalidades.
Dentre os débitos mais comuns de omissão, estão as receitas financeiras provenientes de aplicações ou receitas informais da operação.
A regularização dos tributos gerados pela confissão de receitas pode ser realizada das seguintes formas:
I – Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
ou
II – Pagamento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas sendo o restante:
a) em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente do débito;
b) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente do débito.
Fonte: Equipe Matrix