Prorrogração da Autorregularização

Incentivada de Tributos

Autorregularização Incentivada - Matrix

O programa divulgado em 2023 para incentivar a regularização de tributos) foi prorrogado para 31/05/2024 através da IN RFB 2.190 de 20/04/2024.

Esta é uma oportunidade para contribuintes que omitiram rendimentos sujeitos a tributos federais, em que os débitos podem ser confessados e regularizados sem auto de fiscalização e consequentes penalidades.

 

Dentre os débitos mais comuns de omissão, estão as receitas financeiras provenientes de aplicações ou receitas informais da operação.

A regularização dos tributos gerados pela confissão de receitas pode ser realizada das seguintes formas:

I – Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;  

ou 

II – Pagamento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas sendo o restante: 

a) em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente do débito;

b) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente do débito. 

 

Fonte: Equipe Matrix