Portaria PGFN Nº 8798 permite quitação antecipada
com utilização do prejuízo fiscal
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na sexta-feira (07), a Portaria PGFN/ME nº 8.798/2022 instituindo o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - QuitaPGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.


O programa permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 
Além disso, permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
A quitação pode ser feita em até seis parcelas mensais superiores a R$ 1 mil. Para empresas em recuperação judicial o limite é de até doze prestações superiores a R$ 500.


O prazo para a adesão é de 1 de novembro à 30 de dezembro de 2022, período em que os contribuintes devem preencher as informações a respeito dos créditos tributários e enviar através do portal Regularize, como forma de notificar o órgão a respeito dos benefícios que serão aproveitados.

 

Glossário
- Créditos Tributários Irrecuperáveis: são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.
- Prejuízo fiscal e base de cálculo negativa: situação apurada nas empresas enquadradas em Lucro Real, através do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

 

Nota Matrix!

Estamos acompanhando se a situação é aplicável a nossos clientes, havendo possibilidade de aplicação entraremos em contato com os responsáveis.

 

Fonte: Portal Contábeis e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (RFB)