INFORMAÇÕES SOBRE RAÇA E

ETNIA SERÃO OBRIGATÓRIAS

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Com a entrada em vigor da Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3784/2023, as empresas têm a obrigação de informar a raça e a etnia do empregado, ao eSocial, ao fazer uma admissão, demissão, Comunicação de Acidente de Trabalho, inscrição no Regime Geral de Previdência Social, entre outros. 
A partir de 22 de abril de 2024, não poderá ser utilizada a opção "não informada". 

Ao tornar obrigatória a inserção sobre raça nos registros públicos e privados, o objetivo do Governo é garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

 

Fonte: IOB