O Convênio ICMS n° 50 deve alterar a forma do brasileiro lidar com o PIX, neste documento a Receita Federal informa aos bancos que além de informarem as transações com cartões de débito e crédito, devem também informar sobre as transações via PIX, de forma retroativa à janeiro de 2022. Os contribuintes devem estar atentos, pois estão sendo acompanhados através dos estabelecimentos que oferecem esse tipo de transação financeira.
Com as novas exigências, o contribuinte Pessoa Física deverá se atentar à Declaração do Imposto de Renda, para não haver questionamentos ou até mesmo cair na malha fina, devendo manter os registros de extratos bancários e comprovantes por, pelo menos, seis anos. As empresas devem manter atualizadas suas movimentações financeiras, guardadas e organizadas junto à Contabilidade, para evitar multas e outras penalidades que possam prejudicar o desenvolvimento da empresa.
Alerta Matrix! Atente-se às transferências entre empresas do grupo, familiares ou pessoas ligadas. Essas movimentações, se não possuírem embasamento legal, poderão ser consideradas como Receitas e, consequentemente, tributadas.
Fonte: Diário do Aço