Reforma Tributária (Proposta de Emenda à Constituição, PEC 45/2019) – O que muda?

Como os questionamentos dos clientes são muitos, "Como isso irá impactar para a minha empresa?", resolvemos elaborar um resumo a respeito:


Primeiramente, alertamos que é um processo moroso, pois a PEC segue algumas etapas:
• Ainda passar pelo Senado;
• Se houver mudanças significativas, o texto voltará para a Câmara;
• Após tramitar pelo Legislativo, terá que ser submetido à sanção presidencial; 
• Boa parte terá de ser regulamentada por Leis Complementares e diversas normatizações, para que ocorra na prática; 

Todo o processo será implantado de forma gradual. As novas tributações (CBS e o IBS - vide explicações abaixo), serão implementados aos poucos a partir de 2026, em uma transição que só encerrará em 2032. Em 2026, a CBS cobrará uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%. 


Abaixo, perguntas e respostas,  após a aprovação da PEC:

1) Quais serão as mudanças sobre os impostos:
• Criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao  PIS, COFINS e IPI; 
• Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ISS: 
Isso eliminará as 27 legislações estaduais e as, na prática, centenas de legislações tributárias municipais, facilitando a vida dos empresários.
 
2) Quais setores serão prejudicados?
O setor de serviços. É um consenso entre os especialistas, que a carga tributária subirá para as empresas de serviços. Isso deve provocar um aumento dos custos. A alíquota ainda não está definida, mas o que se discute é implementar uma alíquota de 23% à 25%. 
”Atualmente, o setor tem uma alíquota média de 10% a 12%".
 
3) Todo o setor será prejudicado?
Não. Cerca de 90% das empresas prestadoras de serviços são pequenas, optantes pelo Simples Nacional (sistema de tributação simplificado) e com alíquotas menores. Como o Simples não muda, esses pequenos prestadores de serviços não terão alteração na forma de fazer negócios.

 

Fonte: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019