Nesta quinta-feira, 20/01, foi publicada, por meio da Portaria Interministerial MTP/ME Nº12, a nova tabela de contribuição à Previdência reajustada a partir do novo salário mínimo de R$ 1.212,00. As novas bases e alíquotas passam a vigorar a partir das contribuições de janeiro/2022, que serão pagas no início de fevereiro/2022.
A alteração estabelece, também, o novo teto de recolhimento do INSS que será de R$ 7.087,22. Com isso, o valor da contribuição mensal não poderá ser superior a R$ 828,39.
Em contrapartida, a tabela de IR (imposto de renda) não sofreu reajuste, permanecendo em vigor a do ano de 2015, regulada pela Lei 13.149/2015. Levando em consideração as alterações inflacionárias, as pessoas físicas terão aumento nos descontos de IR por mais um ano.