SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
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SST é a sigla para Segurança e Saúde do Trabalhador, e é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.
 
O envio dos eventos SST, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas as empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial.

Vale salientar que o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) consiste em um planejamento de gestão em segurança e saúde, o qual substituirá, a partir de janeiro de 2022, as diversas Normas Regulamentadoras, dentre as quais podemos citar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O responsável pelo envio das informações serão as empresas de Medicina e Segurança no Trabalho, uma vez que são detentoras dos dados.

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais (agentes físicos, químicos e biológicos), em conformidade com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e declararem as informações digitais, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

Prazo de envio dos eventos SST:

S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;
S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

 

Fonte: Jornalcontabil