A Lei nº 14.784/2023, que prorrogava a vigência da desoneração da folha de pagamento foi suspensa por decisão do Ministro Cristiano Zanin.
A Receita Federal esclareceu que os efeitos da suspensão serão a partir da competência abril/2024.
Entretanto, como o assunto está em discussão, como medida preventiva encaminharemos a guia previdenciária que vencerá no dia 20/05 próxima do vencimento.
A suspensão surtirá efeitos, inclusive, sobre o destaque em Nota Fiscal da retenção previdenciária, que deverá ser ajustada para 11%.
Fonte: GOV