De acordo com a nova Medida Provisória, a partir de fevereiro do ano-calendário de 2024, a Tabela Progressiva Mensal do IRRF sofrerá a seguinte alteração:
A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
Com a mudança na primeira faixa, a dedução simplificada também é alterada, passando para R$ 564,80.
Fonte: Gov.br