Receita Federal emite solução e alerta empresas: limite legal para contribuições a terceiros é inaplicável
A Solução de Consulta COSIT nº 188, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23/09/2025, traz importante esclarecimento para empregadores. Segundo o entendimento oficial, o teto máximo previsto na Lei nº 6.950/1981 — que limitava as contribuições devidas a terceiros a 20 vezes o salário-mínimo — não mais se aplica a essas contribuições, por ter sido revogado pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986.
Na prática, isso significa que as empresas devem calcular e recolher essas contribuições sobre o valor integral da folha de pagamento, sem aplicar qualquer limitação salarial.
Esse posicionamento reforça decisões anteriores e acende alerta para departamentos financeiros e contábeis: é preciso rever os cálculos e procedimentos internos, sob pena de autuação ou exigência retroativa
Fonte: Receita Fazenda