ICMS nas transferências de mercadorias

da mesma pessoa jurídica.

Foto ICMS - Matrix

 

Conforme já divulgamos anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
Diante dessa decisão, tanto o governo federal quanto os estados normatizaram através da Lei Complementar (LC) 204/2023 (essa ainda passará por nova apreciação dos deputados e senadores por conta do veto presidencial) e Convênio ICMS 178/2023 e 225/2023.
Na nova interpretação do fisco e normatizadas através das publicações legais, haverá a simples transferência de crédito originário da aquisição da mercadoria e não a cobrança de fato do imposto.
Podemos observar que na prática não houve alterações, deixando ainda uma lacuna para futuras discussões jurídicas sobre o tema.