A legislação de São Paulo sofreu uma alteração significativa em relação ao Regime Especial do ICMS concedido exclusivamente aos bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos do gênero, em virtude do Decreto 51.597/2007, que perdeu vigência em 31 de dezembro de 2024.
Quais as vantagens do Regime Especial?
O Regime Especial de ICMS, vigente desde 1993, foi criado para apoiar o setor de alimentação fora do lar, permitindo que aos estabelecimentos que exercem a atividade de fornecimento de alimentação, tais como: a de bar, restaurante, lanchonete, casa de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria apurem o ICMS mediante uma alíquota reduzida de 3,2% sobre a receita bruta. Além da redução da carga tributária, este benefício propicia ao contribuinte habilitado uma apuração simplificada, dispensando cálculos detalhados das operações de entrada e saída, isso reduz a complexidade no controle fiscal e garante maior previsibilidade.
O que muda com o fim do Regime Especial?
Com o fim deste benefício fiscal, o principal impacto fica por conta do notável aumento na carga tributária, pois, os contribuintes ficam sujeitos à aplicação da alíquota de 12% para operações de comercialização de refeições (inclusive o marmitex para consumo imediato).
Possibilidade de extensão do Regime Especial
Após negociação com entidades que representam o setor de alimentação fora do lar (Fhoresp, Fenerc, Aberc e Sindresbar), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, acolheu as argumentações sobre os impactos negativos do aumento na tributação no setor e, sinalizou com a promessa de manutenção do benefício fiscal, porém, com a majoração na alíquota de 3,2% para 4%.
Apesar disso, até a presente data o governo estadual não efetuou a publicação de um novo Decreto oficializando tal medida.
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