Operações com o Exterior:

Tributações e possíveis riscos

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As operações que envolvem o Exterior abrangem diversas etapas, sendo elas amparadas por lei, regulamentações e especificações que, caso não sejam cumpridas, poderão acarretar em multas, fiscalizações e bloqueios de sua empresa.

 

É possível evitar penalidades adquirindo procedimentos internos em vossa empresa, sendo eles, manter-se em conformidade e possuir conhecimento das legislações, inclusive de Comércio Exterior, além disto, obter clareza na comunicação interna e externa, é imprescindível, pois ajudará na redução de erros e trará sucesso nas operações.

 

 

Regime Tributário:

As empresas estabelecidas no Brasil e que tiverem rendimentos ou ganhos de capital provenientes do Exterior estarão obrigadas a realizar a apuração pelo regime tributário Lucro Real, ou seja, nesse caso não será uma opção, mas sim uma obrigação legal.

Vale ressaltar que um dos impeditivos ao regime tributário do Simples Nacional é o sócio ser domiciliado no exterior, bem como, realizar operações deste nível.

 

 

Riscos:

As regras tributárias aplicáveis no Brasil devem ser observadas, mesmo que os valores sejam mantidos no exterior. Ainda que os pagamentos sejam realizados por uma conta bancária no exterior, algumas delas permanecem sujeitas à tributação normal no Brasil, por exemplo, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Portanto, para evitar complicações legais com a abertura de uma conta no exterior, é importante ter um bom parceiro contábil e buscar informações para não agir com omissão de informação, erros de documentação e de interpretação.

 

 

Variação Cambial:

Operações com o Exterior estão sujeitas à variação cambial entre a data do negócio e o efetivo pagamento/recebimento. A variação cambial ativa está sujeita à tributação como receita financeira, onde incide IRPJ e CSLL, quando enquadrado no Lucro Presumido e a PIS/Cofins e a compor o resultado tributável de IRPJ e CSLL quando enquadrado no Lucro Real.

 

 

Manutenção das Demonstrações Contábeis:

Seja para apresentação ao Banco Central ou para solicitação do Radar, as demonstrações contábeis de empresas que operam com o exterior devem ser fidedignas, ou seja, devem representar a realidade da organização, bem como apresentar alguns cuidados, como a integralização correta do capital.

 

 

Obrigações Acessórias:

Mensalmente, na EFD-Reinf devem ser declaradas as remessas ao exterior para determinados tipos de operações e, anualmente, na ECF, são solicitadas informações sobre importações, exportações e demais transações com o exterior para apresentação ao fisco. Nesse ponto, é importante que todos os negócios estrangeiros da empresa sejam acobertados por documentação fiscal hábil e representadas adequadamente nos lançamentos contábeis e fiscais para evitar problemas de confronto.

 

Fonte: Matrix