Na última sexta-feira, foi assinada a MP 1290/2025; que prevê a liberação do saldo de FGTS dos colaboradores que foram demitidos, mas não puderam sacar o valor por terem optado, previamente, pelo saque-aniversário. A medida abrange os trabalhadores que foram dispensados entre janeiro de 2020 e a data da publicação, 28 de fevereiro de 2025. O governo esclarece, no entanto, que essa é uma medida temporária e retroativa que não compreenderá os colaboradores que optarem pela modalidade após a liberação da MP.
O pagamento deverá ocorrer em duas etapas, sendo que, na primeira, será liberado o valor de até R$ 3 mil reais para saque, de acordo com o saldo disponível na conta do trabalhador. Na segunda, caso o colaborador tenha algum saldo restante, esse será liberado integralmente 110 dias após a assinatura da MP — sendo assim, a partir 17 de junho. As datas, no entanto, dependem do cadastro ou não de uma conta bancária atrelada ao aplicativo do FGTS Caixa; portanto, para aqueles que já possuem conta cadastrada: o pagamento ocorrerá de forma automática nos dias 06 de março e 17 de junho.
Para aqueles que não possuem, no entanto, os valores da primeira parcela serão liberados entre os dias 06, 07 e 10 de março; e da segunda nos dias 17, 18 e 20 de junho — em ambos os casos, dependendo do mês de nascimento do trabalhador. Não serão liberados, todavia, os valores retidos na conta de FGTS por bloqueios judiciais, pensão alimentícia, entre outros motivos — incluindo utilização do fundo como garantia de empréstimos bancários em andamento. Em caso específico de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, somente 80% do saldo estará disponível para saque.
A Medida Provisória não altera a modalidade de Saque escolhida pelo trabalhador; sendo que esse poderá consultar seu saldo e direitos no aplicativo oficial do FGTS, por contato telefônico ou agências presenciais da Caixa.
Fonte: Gov.br