Os colaboradores convocados para atuar no dia de eleição terão, como direito, o dobro de dias de folga para cada dia que ficarem à disposição da Justiça (incluindo dias de treinamentos que vierem a ser necessários, sejam presenciais ou à distância), sem que sua remuneração seja afetada; e deverão também, após recebê-la, entregar a declaração expedida pela Justiça Eleitoral para os contratantes, de modo a garantir a validade do documento.
Caso o empregado trabalhe no dia de eleição, é obrigatório que a empresa o libere para que possa votar, e recomendado que ambas as partes entrem em acordo referente à quantidade de tempo necessário, que deverá contar com o deslocamento. Referente ao prazo máximo para que o colaborador utilize as folgas adquiridas, não há especificações na legislação, portanto, fica sujeito à acordo entre empregado e empregador, sendo que não poderão ser convertidas em dinheiro. Isso vale para mesários, secretários, presidentes etc.
Fonte: Equipe Matrix