Fim do Direito ao Crédito Outorgado de 20%

do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2025

Crédito Outorgado - Matrix

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou que o direito ao crédito outorgado de 20% do ICMS, concedido às transportadoras, foi encerrado em 1º de janeiro de 2025. Esta mudança é resultado do Decreto nº 67.383/2022.

 

O que é o Crédito Outorgado de ICMS?
O crédito outorgado de ICMS é um benefício fiscal que permite às transportadoras abaterem 20% do valor do ICMS devido, reduzindo assim a carga tributária. Desde janeiro de 1997, as transportadoras, com exceção das companhias aéreas, podiam optar por essa dedução. Esse benefício havia sido uma importante ferramenta para melhorar o fluxo de caixa das empresas do setor de transporte.

 

Impactos da Mudança
As empresas de transportes precisam se preparar para um aumento na carga tributária, o que pode afetar diretamente seus custos operacionais e fluxo de caixa. Com o término do benefício a partir de 1º de janeiro, as transportadoras não poderão mais utilizar o crédito outorgado de 20% do ICMS.


Entidades representativas, como o SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região) e a FETCESP (Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo), estão empenhadas em reverter essa decisão e buscar alternativas que minimizem os impactos negativos no setor. Portanto, é essencial que as transportadoras acompanhem as negociações e atualizações para se manterem informadas sobre possíveis mudanças ou novas medidas.
É fundamental revisar o planejamento financeiro para 2025, ajustar seus orçamentos e estratégias para enfrentar o aumento da carga tributária, levando em conta o término do benefício fiscal.

69.206/2024.

Houve Atualização! Segue link abaixo:

https://matrixcontabil.com.br/permanencia-do-credito-outorgado

 

Fonte: SEFAZ/SP e SETCESP