Até então, a apuração dos lucros é realizada anualmente e informada na DIRF. Porém, com a extinção dessa declaração a partir da competência 2024, terá início uma “fase de transição” a partir de Setembro/2023, onde passa a ser obrigatória a informação dos lucros retirados mensalmente na EFD-Reinf, conforme pagamento, para que todo o processo seja validado e esteja em pleno funcionamento em 2024.
Para evitar incorreções e penalidades, é muito importante que o empresário, antes de realizar eventuais retiradas, se atente às condições contábeis da empresa, uma vez que há implicações pelas retiradas indevidas, que explanaremos na sequência.
Requisitos e cuidados para a distribuição de lucros
- Existência de lucro contábil compatível;
- Inexistência de prejuízos acumulados não compensados;
- Existência de disponibilidade de caixa suficiente para que a retirada não prejudique o capital de giro da empresa;
- É importante que o Capital Social esteja totalmente integralizado;
- Situação regular junto à Receita Federal, ou seja, a empresa não poderá ter débitos em aberto, sem parcelamento, com a RFB;
- A retirada de lucros precisará ser cuidadosamente alinhada, visto que não será possível adaptá-la no fechamento anual para comportar o IRPF dos sócios ou periodicamente caso os sócios necessitem do DECORE;
- Caso a distribuição de lucros seja maior que a fórmula pré-estabelecida da Receita, a empresa estará sujeita à entrega da ECD, caso opte pelo LP ou LR. Se a empresa não mantiver a contabilidade de forma regular essa entrega poderá causar risco pela incompatibilidade ou ausência parcial de informações.
Por que é necessário ter todos esses cuidados ao retirar lucros?
Hoje, a distribuição de lucros ainda é um rendimento isento, porém, se não cumprir os requisitos para ser caracterizado como lucro e não for fundamentada pela disponibilidade contábil ou pela fórmula da RFB, está sujeita à tributação similar ao pró-labore (INSS e IRRF) além de eventuais punições.
Com o aumento do nível de fiscalização, entendemos que a caracterização como empréstimo de sócio também estará sujeita a verificação, implicando na existência de contrato e recolhimento de IRRF sobre eventuais rendimentos e IOF sobre a operação.
Sabemos que são várias as regras, então, na tentativa de ajudá-los, disponibilizamos em nosso site um simulador da distribuição de lucros através da fórmula para aqueles clientes que não mantêm o acompanhamento mensal das demonstrações contábeis conosco. Trata-se de uma ferramenta para ajudar a chegar a valores adequados, mas deve considerar o cenário geral da empresa, sendo de responsabilidade legal da empresa a informação a ser reportada.
Procedimentos empresa x Matrix:
Até o 2º dia útil do mês subsequente, deverá ser enviada à Matrix, através de link da plataforma Gestta a ser disparado no primeiro dia útil planilha contendo a data, banco e valor da retirada de lucros, além do nome do sócio. Não havendo distribuição, basta clicar na opção de desconsiderar que receberemos a informação.
Nota! Nunca responda ao e-mail de solicitação, trata-se de e-mail automático. Havendo dúvidas, encaminhar para o e-mail contabil@matrixcontabil.com.br ou via WhatsApp.
Sabemos que essas informações geralmente serão enviadas junto ao movimento financeiro da empresa, porém, o prazo para disponibilização é curto. Isso inviabiliza que aguardemos a conclusão do levantamento financeiro e realizemos a checagem de todos eles a fim de validar os valores a serem declarados. Por isso, contamos com a colaboração dos senhores não apenas para esta informação, mas também para as demais que serão exigidas pela Reinf e que serão solicitadas através do mesmo link.
Para mais informações sobre a EFD-Reinf, acesse: Aqui