Mudanças na EFD-Reinf

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O que é a Reinf?

A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que formarão a base para a declaração da DCTFWeb, com o intuito de unificar as guias, além da extinção da DIRF (Declaração Anual de Impostos Retidos na Fonte), processo que será concluído em Janeiro/2024.

A declaração existe desde 2019 e tem como principal informação a retenção de INSS, dos serviços prestados/contratados e o imposto sobre a desoneração da folha.

A partir de Setembro/2023 será ampliada para incluir novas informações, que citaremos abaixo.

 

Quais informações passarão a ser adicionadas?

Dentre as principais mudanças, estão:

- Retenção de IRRF;

- Retenção de CRF (PIS/COFINS/CSLL);

- Auto retenção de serviços tomados (as mais comuns são a de propaganda e das maquininhas de cartão de crédito/débito);

- Retirada de lucro mensal (sobre este item, acesse o informativo matrixcontabil.com.br/distribuicao-de-lucros para orientações);

- Pagamento do JCP (Juros sobre Capital Próprio); e

- Remessas ao exterior.

 

Qual o impacto para a empresa?

Atualmente as informações para atendimento à Reinf são apuradas através do movimento fiscal. Com a mudança, a empresa passará a ser obrigada a declarar mensalmente uma gama maior de elementos, que anteriormente eram informadas apenas de forma anual na DIRF, exigindo uma maior atenção e agilidade no envio de dados para cumprimento da obrigação.

 

Comunicação Matrix x Empresa

Desta forma, a empresa precisará enviar, impreterivelmente, conforme o cronograma abaixo:

 

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Como a Matrix lidará com as mudanças?

Saiba mais acessando Aqui

 

Penalidades

- O envio de forma incompleta acarretará na transmissão parcial da declaração, ou seja, não atenderá às obrigatoriedade da Reinf, podendo gerar multas pela omissão;

- O não envio das informações poderá gerar a não entrega pela ausência de fato gerador, uma vez que não é possível a transmissão de Reinf sem movimento. O envio em atraso gera multa infracionária.

 

Penalidade prevista: Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, limitada a 20% do valor. Além de eventuais penalidades ligadas à DCTFWeb pelo não envio ou multas por atraso.

 

Nota! Caso o envio ocorra após o prazo estabelecido serão cobrados honorários pelo retrabalho, além da penalidade legal.