O que é a Reinf?
A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que formarão a base para a declaração da DCTFWeb, com o intuito de unificar as guias, além da extinção da DIRF (Declaração Anual de Impostos Retidos na Fonte), processo que será concluído em Janeiro/2024.
A declaração existe desde 2019 e tem como principal informação a retenção de INSS, dos serviços prestados/contratados e o imposto sobre a desoneração da folha.
A partir de Setembro/2023 será ampliada para incluir novas informações, que citaremos abaixo.
Quais informações passarão a ser adicionadas?
Dentre as principais mudanças, estão:
- Retenção de IRRF;
- Retenção de CRF (PIS/COFINS/CSLL);
- Auto retenção de serviços tomados (as mais comuns são a de propaganda e das maquininhas de cartão de crédito/débito);
- Retirada de lucro mensal (sobre este item, acesse o informativo matrixcontabil.com.br/distribuicao-de-lucros para orientações);
- Pagamento do JCP (Juros sobre Capital Próprio); e
- Remessas ao exterior.
Qual o impacto para a empresa?
Atualmente as informações para atendimento à Reinf são apuradas através do movimento fiscal. Com a mudança, a empresa passará a ser obrigada a declarar mensalmente uma gama maior de elementos, que anteriormente eram informadas apenas de forma anual na DIRF, exigindo uma maior atenção e agilidade no envio de dados para cumprimento da obrigação.
Comunicação Matrix x Empresa
Desta forma, a empresa precisará enviar, impreterivelmente, conforme o cronograma abaixo:
Como a Matrix lidará com as mudanças?
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Penalidades
- O envio de forma incompleta acarretará na transmissão parcial da declaração, ou seja, não atenderá às obrigatoriedade da Reinf, podendo gerar multas pela omissão;
- O não envio das informações poderá gerar a não entrega pela ausência de fato gerador, uma vez que não é possível a transmissão de Reinf sem movimento. O envio em atraso gera multa infracionária.
Penalidade prevista: Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, limitada a 20% do valor. Além de eventuais penalidades ligadas à DCTFWeb pelo não envio ou multas por atraso.
Nota! Caso o envio ocorra após o prazo estabelecido serão cobrados honorários pelo retrabalho, além da penalidade legal.