- São férias concedidas simultaneamente a TODOS os colaboradores, da empresa ou departamentos/setores;
- Poderão ser concedidos até 2 vezes por ano;
- A duração miníma são 10 dias corridos;
- Colaboradores com menos de 12 meses de contrato, terão direito ao descanso proporcional ao período trabalhado;
- As empresas que optarem por conceder férias coletivas deverão comunicar o sindicato da categoria e/ou Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias;
- As empresas optante do regime de tributação Simples Nacional estarão dispensadas de protocolar no Ministério do Trabalho;
- O pagamento das férias deverão ocorrer em até 2 dias úteis antes do inicio do descanso.
Fonte: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho