A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26/12/2025, inaugura um novo modelo de consolidação fiscal, baseado na redução e controle dos incentivos e benefícios tributários, sem criação de novos tributos. A norma impacta diretamente o planejamento tributário das empresas e reforça exigências de governança, transparência e compliance.
Principais pontos da LC 224/2025
1. Novo paradigma dos incentivos fiscais
- Benefícios passam a ter prazo máximo de 5 anos (salvo exceções justificadas).
- Exigência de metas objetivas (econômicas, sociais e ambientais).
- Avaliação periódica obrigatória: sem cumprimento das metas, o benefício não pode ser prorrogado.
- Criação de um teto global de renúncia fiscal: 2% do PIB.
2. Redução linear dos benefícios (art. 4º). A lei não extingue incentivos, mas reduz sua efetividade:
- Isenção ou alíquota zero: passa a tributar em 10% da alíquota padrão.
- Créditos presumidos/financeiros: aproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito.
- Redução de base: aplica-se apenas 90% da redução original.
- Alíquotas reduzidas: nova alíquota = 90% da reduzida + 10% da cheia.
- Abrange: PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II e CPP, inclusive regimes especiais.
3. Impacto no Lucro Presumido
- Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, apenas sobre a receita anual que exceder R$ 5 milhões.
- Tributação híbrida:
- Até R$ 5 mi: percentuais originais.
- Excedente: percentuais majorados.
- Eleva a base de cálculo de IRPJ e CSLL, reduzindo a atratividade do regime.
4. Exceções preservadas
Não sofrem redução:
- Imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio; Cesta Básica Nacional; Benefícios com direito adquirido (condição cumprida até 31/12/2025); Programas sociais (Prouni, Minha Casa Minha Vida); Terceiro setor; Lei de Informática (TIC) e PADIS e Simples Nacional.
5. CSLL e JCP – setor financeiro
- Bancos: mantida CSLL em 20%.
- Seguros e capitalização: 15%, com transição até 20% em casos específicos.
- Instituições de pagamento: 12% até 2027, 15% a partir de 2028.
- JCP: IRRF fixado em 17,5%.
6. Vigência
- IRPJ: efeitos a partir de 01/01/2026.
- PIS, Cofins, IPI e CSLL: a partir de abril/2026.
- Demais dispositivos: 01/01/2026.
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A seguir estão exemplos práticos, baseados nas principais mudanças da LC 224/2025:
1. Fim da alíquota zero / isenção – aplicação de 10% da alíquota padrão
Situação: Produto com IPI atualmente beneficiado por alíquota zero
| DESCRIÇÃO | ANTES DA LC 224/2025 | APÓS LC 224/2025 |
| Alíquota padrão do IPI (TIPI) | 10% | 10% |
| Benefício fiscal | Alíquota zero | Redução do benefício |
| Alíquota efetiva aplicada | 0% | 1% (10% de 10%) |
| IPI sobre R$ 100.000 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 |
📌 Efeito prático: deixa de existir “alíquota zero absoluta”. Surge novo custo tributário.
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2. Redução de créditos presumidos (limite de 90%)
Situação: Empresa com crédito presumido de PIS/Cofins
| DESCRIÇÃO | ANTES DA LC 224/2025 | APÓS LC 224/2025 |
| Crédito presumido calculado | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
| Percentual aproveitável | Alíquota zero | 90% |
| Crédito efetivamente utilizável | R$ 100.000 | R$ 90.000 |
| Crédito perdido | R$ 0,00 | R$ 10.000 |
📌 Efeito prático: redução direta de margem financeira e impacto no fluxo de caixa.
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3. Redução de base de cálculo (apenas 90% da redução original)
Situação: Produto com redução de 50% da base de cálculo do ICMS/tributo federal.
| DESCRIÇÃO | ANTES DA LC 224/2025 | APÓS LC 224/2025 |
| Valor da operação | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
| Redução de base prevista | 50% | 50% |
| Redução efetiva aplicada | 50% | 45% (90% de 50%) |
| Base tributável | R$ 50.000 | R$ 55.000 |
📌 Efeito prático: aumento indireto da carga sem alterar alíquota nominal.
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4. Alíquota reduzida “recomposta” (90% reduzida + 10% cheia)
Situação: Situação: PIS/Cofins não cumulativo.
| DESCRIÇÃO | ANTES DA LC 224/2025 | APÓS LC 224/2025 |
| Alíquota padrão PIS/Cofins | 9,25% | 9,25% |
| Alíquota reduzida | 3,65% | — |
| Nova alíquota efetiva | 3,65% | 4,21 |
| Cálculo | — | (90% × 3,65%) + (10% × 9,25%) |
📌 Efeito prático: aumento gradual da tributação, mantendo formalmente o benefício.
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Impacto no Lucro Presumido – Comparativo

Conclusão:
A LC 224/2025 exige revisão imediata do planejamento tributário, especialmente para empresas fora das exceções legais, optantes pelo Lucro Presumido, indústrias e prestadores de serviços. O foco deixa de ser apenas economia fiscal e passa a envolver gestão de riscos, compliance e transparência.



