Um dos pontos principais da Reforma é o aproveitamento de créditos sobre aquisições de produtos e serviços, tanto no IBS quanto no CBS. Antes, esta forma de apuração era habitual apenas para contribuintes do Lucro Real no recolhimento de PIS e COFINS e, de maneira mais restrita, aos contribuintes de ICMS.
Tendo em vista uma possível alta nas alíquotas a serem aplicadas, o aproveitamento dos créditos pode ser um sinônimo de competitividade e subsistência, por isso, é muito importante que as empresas estejam atentas a suas aquisições para garantir a possibilidade do creditamento.
Mas afinal, o que verificar para garantir a utilização dos créditos?
1 – Regime Tributário dos Fornecedores: a aquisição de bens e serviços de fornecedores enquadrados no Simples Nacional fornecerão um crédito menor (ou não fornecerão crédito, a depender da opção realizada), desta forma é importante confirmar se os preços praticados continuam sendo benéficos sem a incidência dos créditos de forma integral;
2 – Destaque dos tributos e código fiscal: como exposto no informativo “Destaque IBS e CBS e Mudanças nos Códigos” os layouts já estão disponíveis para adaptação nos sistemas emissores e, a partir do próximo ano, em caráter educativo, já passam a ser obrigados os destaques para empresas de Lucro Presumido e Lucro Real. Nessa fase, cabe manter a comunicação com os fornecedores, fortalecendo a parceria e orientando de forma colaborativa para que eles não tenham penalidades e sua empresa possa se beneficiar dos créditos;
3 – Regularidade da documentação fiscal: apenas serão permitidos os créditos de operações acompanhadas de Documento Fiscal hábil, ou seja, NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e, etc. Documentos que não cumpram os requisitos legais não fornecerão crédito, como é o caso de recibos de pagamento.
Tem sido habitual em grandes empresas que estão se preparando para a Reforma, o envio de e-mails e/ou formulários a seus fornecedores a fim de compartilhar informações, obter dados quanto ao regime tributário, o nível de conhecimento e preparação para aplicação das novas regras, além de garantir o cumprimento dos requisitos para tomada de crédito. Preparamos um modelo simplificado de e-mail para que adapte conforme suas necessidades e realidade para envio a seus fornecedores, podendo acompanhar formulários ou um contato para obtenção de informações adicionais.
COMUNICADO IMPORTANTE – REFORMA TRIBUTÁRIA 2026
Prezados Fornecedores,
Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as medidas da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Essas mudanças trazem novas regras fiscais e ajustes nas obrigações acessórias, impactando diretamente na emissão de documentos fiscais eletrônicos e nos processos de apuração de tributos.
Para garantir a conformidade das operações e a continuidade da parceria comercial, é fundamental que todos os fornecedores adotem as providências necessárias.
Principais adequações necessárias
Emissão correta de documentos fiscais eletrônicos, contemplando:
- Inclusão dos novos campos e tags XML;
- Adequação de CFOPs, CSTs, cClassTrib e alíquotas.
Consequências do não cumprimento
A não observância das exigências poderá impedir a emissão dos documentos fiscais a partir de 05/01/2026, gerando problemas no funcionamento da operação.
Sabemos que as mudanças podem gerar dúvidas e exigem ajustes significativos, mas reforçamos que, com planejamento e colaboração, será possível atravessar este período com segurança



