Comunicado – Atas e Distribuição de Lucros

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Como divulgado anteriormente em nossas redes sociais, o projeto que altera as regras de isenção do IRPF e instaura a tributação sobre os lucros foi sancionado pelo Presidente no dia 26/11.

Com essa mudança, as retiradas de lucro acima de R$ 50.000,00 mensal passam a ser tributadas em 10%, permanecendo isentos apenas os lucros deliberados até 31/12/2025, constantes em Ata devidamente registrada e pagos até 2028.

Para sócios estrangeiros, a ata não protegerá lucros isentos, a tributação de 10% sobre as remessas será mantida mesmo com o registro, por este motivo é recomendada a retirada dos valores ainda em Dezembro/2025.

A fim de apoiar nossos clientes nesta mudança, avaliamos alguns critérios para o registro da Ata e, caso não receba contato de nossa equipe até sexta (05/12) sua empresa deve estar fora deste cenário. No entanto, restando dúvidas, entre em contato com a equipe Contábil.

Os pontos de atenção para registro da ata, são:

  • Existência de Lucros Acumulados até 12/2025: A ata é registrada com base nos resultados disponíveis para retirada, se a empresa apura e distribui os lucros dentro do período, ficando com saldos baixos no Patrimônio ou apresenta prejuízos acumulados, não está apta a realizar o registro;
  • Sócios Pessoa Física: Caso os sócios da empresa sejam exclusivamente pessoa Jurídica nacional, a distribuição permanece isenta e, portanto, não é necessário o registro da ata. Caso a sociedade seja mista, permanece recomendável o registro;
  • Contabilidade Regular: É essencial que a empresa tenha capacidade de comprovar a origem dos lucros registrados e manter a contabilização após o registro para certificar que os lucros distribuídos fazem parte desse rol de isenção.


Publicado em: 03/12/2025

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