O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303/2025, que promove amplas mudanças na tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais, fintechs e empresas de apostas de quota fixa. As novas regras começam a valer gradualmente a partir de outubro de 2025 e janeiro de 2026.
Principais mudanças:
- Alíquota única para aplicações financeiras:
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os rendimentos de aplicações financeiras terão retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota uniforme de 17,5%, sem distinção de tipo de ativo ou prazo. - Tributação de investimentos antes isentos:
Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas emitidos a partir de 2026 passam a ser tributados à alíquota de 5%. Títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 mantêm a isenção. - Operações com ativos virtuais:
Ganhos com criptomoedas e operações em bolsa ou balcão realizados por pessoas físicas residentes no Brasil, empresas isentas e optantes pelo Simples Nacional serão tributados à alíquota única de 17,5% a partir de 2026. - Aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP):
A alíquota do IRRF sobre JCP passa de 15% para 20%, também a partir de 2026. - Apostas esportivas (BETS):
A partir de 1º de outubro de 2025, empresas operadoras de apostas de quota fixa serão tributadas em 18% sobre o faturamento bruto. - Tributação de fintechs e corretoras:
Instituições financeiras digitais e corretoras passarão a recolher CSLL à alíquota de 15% a partir de outubro de 2025. - Aplicações financeiras no exterior:
Rendimentos de aplicações financeiras e lucros ou dividendos de entidades controladas fora do país passam a ser tributados à alíquota de 17,5% na Declaração Anual de Ajuste, a partir de 2026.
Impactos esperados:
- Empresas do Simples Nacional deverão controlar com maior rigor os resultados de operações financeiras e com criptoativos, agora sujeitas a IR específico sobre ganhos líquidos.
- Empresas do Lucro Real e Presumido enfrentarão aumento da carga tributária sobre o JCP, o que pode afetar o planejamento financeiro e tributário.
- Pessoas físicas precisarão reavaliar carteiras de investimento, especialmente ativos antes isentos que passam a ser tributados.
Especialistas recomendam revisar estratégias financeiras e buscar orientação técnica junto a instituições ou consultorias para otimizar decisões de investimento diante do novo cenário tributário.
Fonte: IOB Editorial



