Após intensos debates sobre o fim da desoneração da folha de pagamento, o governo federal publicou as novas regras que estabelecem um regime de transição para a reoneração das empresas entre 2025 e 2027.
A medida define percentuais progressivos de substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), conforme tabela abaixo:
Novos Percentuais de Contribuição (2025–2028)
| Ano | Regra Atual – Contribuição sobre a Receita Bruta | Regra de Transição – Contribuição sobre a Receita Bruta | Contribuição sobre a Folha de Pagamento |
|---|---|---|---|
| 2025 | 4,5%, 3,0%, 2,5%, 2,0%, 1,5%, 1,0% | 3,6% (Construção Civil)2,4%2,0% (Têxtil, Indústria tabela TIPI)1,6%1,2% (Transporte)0,8% | 5% |
| 2026 | 4,5% 3,0%, 2,5%, 2,0%, 1,5% 1,0% | 2,7%, 1,8%, 1,5%, 1,2%, 0,9%, 0,6% | 10% |
| 2027 | 4,5%, 3,0%, 2,5%, 2,0%, 1,5%, 1,0% | 1,8%, 1,2%, 1,0%, 0,8%, 0,6%, 0,4% | 15% |
| 2028 | — | 0% | 20% |
Como Funciona a Transição
O novo modelo prevê que, até 2027, as empresas poderão optar anualmente pela desoneração da folha, sempre no mês de janeiro. O recolhimento da CPRB deverá ocorrer em 20 de fevereiro de 2025 ou na primeira competência em que houver receita bruta apurada.
Para manter o benefício, a empresa deve assumir o compromisso de manter a média de empregados:
- Igual ou superior a 75% da média do ano-calendário anterior;
- Durante todo o ano-calendário vigente.
O descumprimento dessa exigência impedirá a continuidade do benefício, e a empresa passará a recolher a contribuição patronal integral de 20% sobre a folha no ano seguinte.
Construção Civil
No caso da Construção Civil, entre 2025 e 2027, aplica-se o mesmo modelo de transição:
- Parte da contribuição será calculada sobre a receita bruta (CPRB);
- Parte será aplicada sobre a folha de pagamento.
A partir de 2028, as obras ainda não encerradas deverão recolher a contribuição previdenciária integral de 20% sobre a folha de pagamento, encerrando definitivamente o regime de desoneração.
Resumo do Impacto
A reoneração representa um retorno gradual da tributação tradicional sobre a folha, com impactos diretos sobre os custos trabalhistas e o planejamento tributário das empresas.
Empresas dos setores têxtil, transporte e construção civil devem ficar atentas às novas alíquotas e ajustar seus sistemas contábeis e fiscais já para o exercício de 2025.
Fonte: Equipe Matrix Assessoria Contábil, com base nas regras publicadas pelo Governo Federal e Receita Federal do Brasil (Solução COSIT nº 188/2025 e legislação correlata).



