A partir de 1º de abril de 2026, o Estado de São Paulo promove alterações relevantes no tratamento tributário aplicável ao setor de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal.
Conforme a Portaria SRE 94/2025, diversos produtos deixarão de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), passando a ser tributados pelo regime regular.
O que muda na prática?
O ICMS não será mais recolhido de forma antecipada por indústria ou importador.
Adoção do Regime de Débito e Crédito
O imposto passa a ser destacado em cada operação, permitindo o aproveitamento de créditos nas aquisições.
Impacto na formação de preços
Com o fim da aplicação da MVA, o custo de aquisição e a margem praticada tendem a sofrer alterações, exigindo revisão das políticas comerciais e precificação.
Levantamento de Estoque e Crédito de ICMS
Com a exclusão desses produtos do regime de substituição tributária, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque conforme os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, garantindo o correto aproveitamento dos créditos de ICMS correspondentes às mercadorias em estoque.
Produtos Abrangidos
A relação completa dos NCMs afetados consta na tabela anexa à Portaria SRE nº 94/2025
Adaptação ao Novo Modelo Tributário
Essas alterações marcam um passo importante na redução gradual da substituição tributária, preparando as empresas paulistas para o novo cenário de tributação sobre o consumo que será consolidado com a Reforma Tributária.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo — Portarias SRE nº 07 de 2026 e nº 94 de 2025



