Reforma Tributária: definidos os prazos de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS 

Compartilhar:

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece as datas em que a emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatória já com as informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — os novos tributos da Reforma Tributária. 

Na prática, cada tipo de documento (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, entre outros) tem uma data própria de início. Os prazos começam já no início de agosto de 2026 e se estendem até janeiro de 2027. 
 
Atenção imediata: a obrigatoriedade da NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65) e dos documentos de transporte (CT-e, MDF-e) começa em 3 de agosto de 2026. Empresas do regime normal que emitem esses documentos devem confirmar com seus sistemas emissores/ERP se o leiaute já está atualizado com os campos de IBS e CBS. 

Principais datas por tipo de operação 

Data de início Quem é impactado 
03/08/2026 Comércio e indústria em geral (NF-e e NFC-e), transportadoras (CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e), energia elétrica (NF3e), transporte de passageiros (BP-e, casos gerais) e declaração de conteúdo (DC-e). 
01/10/2026 Prestadores de serviços sujeitos ao ISS em geral (NFS-e), telecomunicações (NFCom) e importação de remessas (DIR). 
01/12/2026 Serviços de plataformas digitais, software/streaming e demais serviços específicos (NFS-e); condomínios; locação de bens móveis e de imóveis; venda de imóveis (NF-e ABI); gás e saneamento; e empresas não contribuintes de ICMS que passam a emitir NF-e. 
01/01/2027 Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, operações com tributação monofásica e importação via Duimp. 

Optantes do Simples Nacional: para as empresas do Simples, a obrigatoriedade de todos os documentos fiscais com IBS/CBS foi unificada em 1º de janeiro de 2027, dando mais tempo de adaptação a esse grupo. 

Novidades que merecem atenção 

  • Condomínios passam a emitir documento fiscal (NFS-e) sobre taxas e demais receitas a partir de 1º/12/2026. 
  • Locação de imóveis e de bens móveis passa a exigir emissão de documento fiscal — ponto de atenção para holdings patrimoniais e imobiliárias. 
  • Venda de imóveis ganha documento próprio, a NF-e ABI (modelo 77). 
  • Empresas não contribuintes de ICMS (por exemplo, algumas prestadoras e holdings) que movimentam bens poderão precisar emitir NF-e pela primeira vez, a partir de 1º/12/2026. 
  • Contribuintes de regimes específicos terão a nova obrigação acessória DeRE, com os primeiros eventos periódicos mensais entregues até 15/11/2026 (referentes à apuração de outubro/2026). 

O Ato também prevê que, em até 30 dias, será publicado um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais em 2026 — um período de transição que acompanharemos de perto. 

Como a Matrix está atuando: nossa equipe já está mapeando, cliente a cliente, qual data se aplica ao seu perfil e verificando a prontidão dos sistemas emissores. Se você tem dúvidas sobre como esses prazos afetam a sua empresa, fale conosco. Estamos à disposição para orientar a adequação com segurança. 

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress