As regras para substituição e cancelamento da NFS-e em Guarulhos foram alteradas e já estão em vigor desde 1º de agosto de 2026. A nova regra vale para as NFS-e emitidas tanto pelo Portal Nacional quanto pelo GissOnline, modalidades que ainda são utilizadas pelos contribuintes do município.
O que mudou?
Substituição: A NFS-e pode ser substituída somente até 10 dias corridos após a sua emissão.
Cancelamento: O cancelamento pelo próprio emitente também pode ser realizado em até 10 dias corridos da emissão, desde que o serviço não tenha sido prestado.
A redução do prazo exige maior agilidade na conferência das NFS-e. Recomendamos que as notas sejam revisadas logo após a emissão, evitando a perda do prazo para eventuais correções. Também permanecem algumas informações que não podem ser alteradas por meio da substituição da NFS-e, como tomador, competência, local da prestação, código do serviço, alíquota e data da prestação.
Informe o Departamento Fiscal da Matrix
Mesmo que a NFS-e ainda esteja dentro do prazo de 10 dias para cancelamento ou substituição, caso a nota seja de período anterior, é importante comunicar previamente o Departamento Fiscal antes de realizar a alteração. Isso porque o período fiscal correspondente pode já ter sido fechado e a alteração da nota poderá exigir ajustes na apuração e nas obrigações fiscais.
Fonte: Decreto nº 44.243, de 30 de junho de 2026



