Dando continuidade ao processo de simplificação da tributação, o Estado de São Paulo segue promovendo a exclusão gradual de mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS.
Relembre as exclusões já realizadas em 2026
Janeiro: lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, além de produtos alimentícios, alguns tipos de bebidas alcoólicas e materiais de construção;
Abril: produtos de perfumaria e higiene pessoal;
Julho: bebidas (incluindo cerveja, chope, refrigerantes e água mineral), sorvetes, papelaria, materiais cerâmicos e parte do segmento de materiais de construção.
Nova etapa: exclusões previstas para agosto de 2026
Conforme publicação oficial do Estado de São Paulo, está prevista uma nova ampliação das exclusões do regime de ICMS-ST a partir de agosto de 2026, contemplando:
Exclusão total:
Ração para animal doméstico;
Produtos de limpeza.
Exclusão parcial:
Materiais de construção e congêneres;
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Impactos práticos para as empresas com a retirada desses segmentos do regime de ST:
- o ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente;
- o imposto passa a ser destacado normalmente nas operações;
- poderá haver alteração no custo de aquisição e nas margens praticadas;
- torna-se necessária atenção às regras de crédito, precificação e parametrização fiscal; – empresas deverão acompanhar eventuais procedimentos de transição e levantamento de estoque.
Contexto
A Matrix está acompanhando as alterações relacionadas à exclusão gradual do ICMS-ST em São Paulo e seus impactos operacionais e tributários.
Os clientes da Matrix que atuam nos segmentos impactados receberão um contato individual da nossa equipe fiscal, com orientações específicas sobre os reflexos práticos, parametrizações e possíveis ajustes necessários em seus processos e operações.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo



