A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, esclarecendo a tributação da venda de imóveis originalmente registrados no ativo não circulante imobilizado por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. Conforme o entendimento do Fisco, esses bens permanecem sujeitos à apuração de ganho de capital, mesmo quando posteriormente são reclassificados para o estoque (ativo circulante) em razão de alteração do objeto social da empresa.
Em termos simples, a Receita Federal definiu que apenas mudar um imóvel do ativo imobilizado para o estoque da empresa não altera sua forma de tributação. Se o imóvel foi adquirido originalmente para uso nas atividades da empresa, sua venda continuará sujeita à apuração de ganho de capital, e não aos percentuais de presunção aplicáveis à atividade de compra e venda de imóveis.
A Receita Federal ressalta que os percentuais de presunção do lucro presumido aplicam-se apenas a imóveis construídos ou adquiridos com finalidade de revenda. Quando o bem foi originalmente destinado ao uso nas atividades da empresa, sua alienação continua sujeita à apuração de ganho de capital, ainda que tenha sido posteriormente reclassificado para o ativo circulante.
O entendimento também reforça posicionamentos anteriores da Cosit no sentido de que a origem e a finalidade inicial do imóvel são os fatores determinantes para definir a tributação da venda.
Nota Matrix: Na visão da Matrix, esse entendimento reforça a importância de definir corretamente a destinação do imóvel desde sua aquisição, reduzindo riscos tributários decorrentes de futuras alienações.
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 95/2026



