A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças para quem recebe renda de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel.
Agora existe um regime simplificado de recolhimento de tributos, mas com regras específicas para quem ultrapassar certos limites.
Quem pode optar pelo regime simplificado (alíquota de 3,65%)?
Contratos com finalidade não residencial (comerciais):
- Firmados até 16 de janeiro de 2025;
- Comprovados por firma reconhecida ou assinatura eletrônica;
- Registrados em cartório até 31 de dezembro de 2025 ou enviados à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, conforme regulamento;
- Válidos até o término do prazo original do contrato.
Contratos com finalidade residencial:
- Firmados até 16 de janeiro de 2025;
- Comprovados por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou comprovante de pagamento do aluguel até o mês seguinte ao início do contrato;
- Válidos até 31 de dezembro de 2028 ou até o fim do prazo original do contrato (o que ocorrer primeiro).
Como distinguir finalidade residencial ou comercial?
- A finalidade está relacionada ao uso efetivo do imóvel:
- Residencial: usado para moradia.
- Comercial (não residencial): usado para atividade econômica, comercial ou profissional.
Observação: A fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) pode ajudar na identificação, mas não determina a finalidade. O que importa é o uso efetivo do imóvel e o que consta no contrato.
Tributação no regime simplificado
- Alíquota única: 3,65% sobre a receita bruta recebida.
- Inclui: aluguel + receitas financeiras + variações monetárias ligadas ao contrato.
- Pagamento definitivo: não há restituição ou compensação.
- Sem créditos: não há aproveitamento de créditos de IBS ou CBS.
Quando a Pessoa Física passa ao regime regular
A pessoa física será equiparada a contribuinte do regime normal (sem direito à alíquota de 3,65%) se ultrapassar os limites abaixo:
No ano calendário anterior:
- Receita total de locação/cessão/arrendamento acima de R$ 240.000 e envolvendo mais de 3 imóveis distintos;
- Alienação ou cessão de direitos de mais de 3 imóveis distintos;
- Alienação/cessão de mais de 1 imóvel construído pelo próprio alienante nos últimos 5 anos.
No próprio ano-calendário:
- Alienações ou cessões de direitos que ultrapassem esses limites;
- Receita de locação acima de R$ 288.000 (20% acima do limite de R$ 240.000).
Pontos importantes
- O regime simplificado substitui outras formas de incidência de IBS e CBS.
- O contribuinte deve manter escrituração segregada das operações sujeitas a esse regime.
- O pagamento é definitivo (sem restituição ou compensação).
Prazos de vigência:
- Contratos residenciais → até 31/12/2028 ou até o fim do contrato original.
- Contratos comerciais → até o fim do contrato original.



