Nova sistemática de indicação de tributos federais na Nota do Milhão
A Prefeitura de São Paulo promoveu alterações no processo de emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), envolvendo a forma de preenchimento das informações relativas aos tributos federais nos leiautes 1 e 2 da Nota do Milhão.
As mudanças passaram a produzir efeitos em maio/2026 e visam adequar o sistema municipal às novas diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da NFS-e.
O que muda na prática?
Até então, muitas empresas informavam os valores retidos de PIS, COFINS e CSLL diretamente nos campos específicos de cada tributo dentro da NFS-e.
Com a nova sistemática, os campos de:
- PIS/PASEP
- COFINS
deverão conter apenas os valores próprios da operação, ou seja, os tributos destacados normalmente na prestação do serviço.
Já os valores retidos de:
- PIS
- COFINS
- CSLL
passam a ser informados de forma consolidada em um único campo denominado:
“Contribuições Sociais – Retidas”
Alteração no campo de INSS
A Prefeitura também alterou a nomenclatura do campo relacionado à retenção previdenciária:
| Campo anterior | Novo campo |
|---|---|
| INSS | Contribuição Previdenciária – Retida |


Atenção para empresas com sistemas integrados
Empresas que realizam emissão de NFS-e por meio de:
- ERP
- XML
- WebService
- Integrações automatizadas
devem validar junto ao fornecedor do sistema se a atualização já foi implementada.
O preenchimento incorreto das informações poderá ocasionar:
- rejeição da NFS-e;
- inconsistências fiscais;
- divergências nas informações transmitidas à Prefeitura;
- necessidade de cancelamento e reemissão de notas fiscais.
Recomendação
Recomendamos que as empresas revisem seus parâmetros de emissão o quanto antes, especialmente nos casos de emissão automatizada ou integração com sistemas de terceiros, evitando impactos operacionais e fiscais.



