O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País foi alterado — anteriormente ocorria no segundo semestre — e a nova regra já está em vigor. Agora, a entrega deve ser realizada no período de 1º de janeiro a 31 de março, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), administrado pelo Banco Central do Brasil.
A declaração quinquenal é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação de não residentes em seu capital social e que apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00, considerando a data-base de 31 de dezembro de 2025 (ano-base 2025).
As empresas obrigadas que não realizarem a declaração até 31 de março poderão ser suspensas no SCE-IED, ficando impedidas de receber novos investimentos estrangeiros.
Além disso, poderão estar sujeitas à aplicação de multa com fundamento na Resolução BCB nº 131/2021, bem como à instauração de processo administrativo sancionador, nos termos da Lei nº 13.506/2017.
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