Foi publicado o Decreto nº 70.292/2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP) e prorroga o benefício de crédito presumido aplicável às prestações de serviço de transporte rodoviário.
O decreto atualiza a redação do artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP, mantendo o benefício fiscal concedido às empresas prestadoras de serviço de transporte terrestre.
Qual é o benefício?
Possibilidade de apropriação de crédito presumido correspondente a 20% do ICMS devido na prestação do serviço de transporte.
Vigência: Benefício válido até 31 de dezembro de 2026.
Importante:
- O crédito presumido substitui a apropriação de créditos efetivos, devendo o contribuinte avaliar se o benefício é vantajoso para sua operação.
- A aplicação deve observar as demais regras do RICMS/SP e os procedimentos de escrituração fiscal.
Fonte: SEFAZ/SP



