Destaque do IBS e da CBS e mudanças nos códigos

Compartilhar:

Com o início da fase de transição da Reforma Tributária em 2026, os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e etc.) passarão por ajustes para incluir o destaque dos novos tributos IBS e CBS.

Neste informativo, apresentamos as principais alterações previstas, para que as empresas estejam preparadas para adequar seus sistemas e procedimentos.

Vale lembrar que, em 2026, o destaque desses tributos será apenas informativo, sem qualquer impacto financeiro ou recolhimento efetivo nesse primeiro momento.

Abaixo, elencamos algumas dúvidas que costumam surgir sobre essas mudanças:

1. Quais novos tributos passarão a constar nos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e etc.)?

A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passarão a conter campos específicos para destacar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente tributos atuais como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

2. A partir de 2026, quais percentuais do IBS e da CBS deverão aparecer nos documentos fiscais?

O objetivo é testar e adaptar os sistemas de emissão e escrituração fiscal durante o primeiro ano da transição para o novo modelo tributário.

Os percentuais a serem destacados em 2026 serão:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1%
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,9%

3 – Será necessário alterar as regras fiscais atualmente aplicadas para o destaque de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI?

Não será necessário alterar as regras fiscais atualmente praticadas. As regras de destaque de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI permanecem inalteradas em 2026.

  • O IBS e a CBS serão destacados separadamente nos documentos fiscais.

4. No caso da NFS-e, as adaptações serão feitas pela Prefeitura ou o contribuinte precisará realizar algum ajuste?

As adaptações relacionadas ao IBS e à CBS nas NFS-e dependerão de cada Prefeitura, pois a NFS-e é emitida e gerida pelo município.

Em geral, o contribuinte não precisará fazer ajustes manuais nos sistemas, mas deve acompanhar as orientações da Prefeitura e garantir que o sistema emissor esteja atualizado quando houver liberação dos novos campos.

5. Para empresas que utilizam sistemas emissores próprios (privados), como deve ser feita a solicitação de atualização para incluir os novos tributos?

Para empresas que utilizam sistemas emissores próprios ou privados, as alterações para incluir o IBS e a CBS já estão previstas em Normas Técnicas e publicadas para os desenvolvedores de software fiscal.

O contribuinte não precisa desenvolver nada por conta própria, mas deve manter contato com o fornecedor do sistema para que a adaptação seja feita corretamente e dentro do prazo.

6. As empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais em 2026?

Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e etc.) em 2026.

7. Essas mudanças exigirão atualização no cadastro de produtos ou serviços?

Verifique junto ao fornecedor do seu sistema como ele lida com o destaque do IBS e da CBS. O importante é que, ao emitir a nota fiscal, os campos do IBS e CBS estejam corretamente preenchidos, independentemente de ajustes no cadastro de produtos ou serviços.

8. O documento fiscal poderá ser rejeitado se o emissor não realizar as atualizações exigidas para o IBS e CBS?

Sim, e esse é um ponto crítico da adequação à Reforma Tributária. Se o emissor não atualizar para os novos layouts fiscais com os campos do IBS e CBS, o documento fiscal poderá ser rejeitado pela SEFAZ ou pelo ambiente nacional de autorização

9. Houve a criação de um novo código fiscal nos documentos eletrônicos em 2026?

Sim. Além dos códigos já conhecidos, como CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária), a Reforma Tributária introduz o cClassTrib, ou Código de Classificação Tributária.

10. Qual a finalidade do cClassTrib nos documentos fiscais a partir de 2026?

O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) foi criado com a Reforma Tributária para padronizar o tratamento tributário dos novos tributos IBS e CBS em cada item da nota fiscal. Ele serve para indicar se a operação é:

  • Tributada integralmente;
  • Tributada com alíquota uniforme;
  • Isenta, imune ou com não incidência;
  • Sujeita a diferimento, suspensão ou outros tratamentos específicos.

Forma prática de consultar o cClassTrib: Para facilitar a correta classificação dos produtos e serviços, alguns sistemas emissores já oferecem ferramentas integradas que permitem consultar o cClassTrib automaticamente ao inserir o NCM ou o código de serviço.

A tabela oficial do cClassTrib pode ser consultada gratuitamente no Portal Nacional de Documentos Fiscais.


Após responder a essas questões, recomendamos que empresas e colaboradores impactados se mantenham atualizados e se antecipem às novas regras fiscais, evitando rejeições e possíveis prejuízos comerciais.

A Matrix está orientando seus clientes e atualizando internamente seus sistemas e processos para absorver as mudanças da Reforma Tributária, garantindo segurança e conformidade.

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress