Exclusões do ICMS-ST em São Paulo: nova rodada prevista para Outubro de 2026

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Dando continuidade ao processo de simplificação da tributação, o Estado de São Paulo segue promovendo a exclusão gradual de mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).

A partir de outubro de 2026, mais 174 mercadorias deixarão de integrar o regime de ST, abrangendo os seguintes segmentos:

  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
  • Autopeças;
  • Ferramentas;
  • Materiais elétricos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Relembre as exclusões realizadas em 2026:
Janeiro: Lâmpadas; Artefatos de uso doméstico; Medicamentos; Produtos alimentícios; Alguns tipos de bebidas alcoólicas; Materiais de construção;
Abril: Produtos de perfumaria e higiene pessoal;
Julho: Bebidas (incluindo cerveja, chope, refrigerantes e água mineral);Sorvetes; Papelaria; Materiais cerâmicos; Parte do segmento de materiais de construção;
Agosto: Ração para animais domésticos; Produtos de limpeza; Materiais de construção e congêneres; Parte dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Impactos práticos para as empresas
Com a retirada desses segmentos do regime de Substituição Tributária, as empresas deverão observar importantes mudanças em seus processos fiscais e operacionais, entre elas:

  • O ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente por meio da Substituição Tributária;
  • O imposto passa a ser destacado normalmente nas operações de circulação;
  • Poderão ocorrer alterações no custo de aquisição e nas margens de comercialização;- – Será necessária a revisão das regras de crédito de ICMS, da formação de preços e das parametrizações fiscais dos sistemas;
  • As empresas deverão acompanhar os procedimentos de transição, incluindo, quando aplicável, o levantamento de estoques e demais exigências previstas pela legislação.

A Matrix acompanha de forma contínua as alterações relacionadas à exclusão gradual do ICMS-ST no Estado de São Paulo e seus impactos tributários e operacionais.
Os clientes que atuam nos segmentos abrangidos serão contatados individualmente por nossa equipe fiscal para receber orientações específicas sobre os reflexos práticos da mudança, bem como sobre as parametrizações e os ajustes necessários para uma transição segura.

Fonte: Governo do estado de São Paulo.

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