Nesse ano, passam a valer as novas regras do Abono Salarial/PIS, previstas na Emenda Constitucional nº 135/2024. Alterando o critério para o acesso ao benefício, a mudança estabelece a redução gradual (ano a ano) do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito — até atingir o patamar de um salário-mínimo e meio, previsto para ocorrer em 2035.
Para o ano-base de 2026, o limite de renda média mensal é correspondente à soma de 2 salários-mínimos de 2023 (R$ 2.640,00), corrigidos pelo INPC acumulado de 2024, de 4,77%: 2.640,00 + 4,77% = R$ 2.765,928 — arredondado para R$ 2.766,00.
Esses são os critérios — que servem para trabalhadores tanto de iniciativa privada quanto de serviço público — para ter direito ao benefício:
• Possui vínculo com empregador que contribui para o PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
• Recebeu a remuneração média mensal de até R$ 2.766,00, no ano de 2024;
• Ter exercido atividade remunerada por 30 dias ou mais no ano-base.
Apesar da alteração nos critérios de elegibilidade, o valor do benefício em si permanece inalterado, podendo chegar a até 1 salário-mínimo — conforme o tempo de trabalho no ano-base.
O Abono Salarial começa a ser pago em 15/02 para os trabalhadores nascidos em janeiro, e seguem até 15 de agosto. Os valores permanecerão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso não seja realizado o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.
A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.
Fonte: GOV



