Nomeada como “Novo Desenrola Brasil”, a Medida Provisória de nº 1.335/2026 foi criada pelo governo como um programa para renegociar dívidas de famílias, estudantes e pequenas empresas. O prazo previsto para oferta e celebração de acordos para renegociação é de 90 dias a contar da data da publicação da MP (4 de maio de 2026.)
Abrangendo dívidas de cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal (sem consignação), esses são os requisitos para participação em caso de pessoa física:
→ Renda de até 5 salários-mínimos;
→ Dívidas contratadas até 31/1/2026;
→ Parcelas em atraso dentro do período de 91 a 720 dias.
Dentre as vantagens, há descontos de até 90%, juros menores e parcelamento em até 48 vezes, mas um dos destaques da MP é a possibilidade de saque extraordinário do FGTS para a renegociação de dívidas no programa.
Durante a vigência da Medida, o valor do FGTS é transferido diretamente para o banco credor (mediante autorização do trabalhador), podendo ser utilizado o saldo tanto de contas ativas quanto inativas — sendo que essa última tem prioridade na ordem de saque. O limite é de R$ 1.000,00 ou 20% do saldo disponível, o que for maior.
Atenção!
→ Quem optar pela modalidade que utiliza o saldo do FGTS poderá ficar sem receber o saque-aniversário até recompor o valor retirado;
→ Se aderir ao programa, o trabalhador fica com o CPF bloqueado em casas de apostas autorizadas por até 12 meses.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.355-de-4-de-maio-de-2026-703160438



