A Lei da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) não cria obrigações de fiscalização, mas reorganiza e moderniza sua aplicação, acompanhando a implantação dos tributos CBS, IBS e IS.
O novo modelo prioriza a integração entre os entes federativos, o uso intensivo de tecnologia e maior transparência nas relações com o contribuinte.
Neste informativo, apresentamos de forma objetiva como será essa atuação integrada, quem são as autoridades responsáveis e como ocorrerão os principais procedimentos e comunicações oficiais.
A proposta é oferecer uma visão prática das mudanças que exigem do contribuinte maior cuidado com a regularidade e a comprovação de suas operações.
Competência da Fiscalização
- CBS e IS: responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB);
- IBS: competência das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Procedimento Fiscal: A fiscalização começa quando o contribuinte é formalmente cientificado do primeiro ato fiscal, ou quando há retenção de bens, apreensão de documentos ou início do despacho aduaneiro.
A partir desse momento, não é mais possível regularizar espontaneamente pendências relacionadas aos fatos fiscalizados.
O simples cruzamento de dados não caracteriza início de fiscalização.
Omissão de Receita: A lei mantém as presunções já conhecidas, como a realização de operações sem nota fiscal, existência de saldos ou valores sem origem comprovada, cabendo ao contribuinte demonstrar a regularidade.
Regime Especial de Fiscalização (REF): Aplicado em casos de fraude, reincidência ou resistência à fiscalização, o REF permite medidas como fiscalização contínua e multas em dobro.
Comunicação Eletrônica (DTE): As notificações passam a ser feitas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), uma caixa postal digital única entre União, Estados e Municípios. A leitura no sistema equivale à ciência oficial, e o acompanhamento frequente será essencial para evitar prazos perdidos.
A Reforma Tributária marca uma nova fase: integração entre fiscos, automação e foco na conformidade.
Manter dados consistentes, cadastros atualizados e atenção ao DTE será fundamental para garantir segurança nas relações com o Fisco.



