A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas, mas elas só entrarão em vigor efetivamente a partir de 2027. Até lá, as empresas do Simples Nacional não serão afetadas, as regras, metodologias e formas de apuração permanecerão as mesmas. Assim, o ano de 2026 será de continuidade, sem alterações para esse regime.
Veja os principais pontos:
1. O Simples Nacional foi preservado
A Constituição e a própria Reforma reafirmaram que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte continuarão tendo tratamento diferenciado e favorecido.
O Simples Nacional não será extinto, nem perderá sua estrutura simplificada.
2. Em 2026, nada muda na sua forma de pagar impostos
A Reforma criou o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins, mas as alíquotas de teste que iniciarão em 2026 para optantes dos demais regimes NÃO valem para empresas do Simples Nacional em 2026, ou seja:
✔ Você continua pagando pelo PGDAS-D;
✔ Com os mesmos tributos;
✔ Sem obrigação de alteração nos documentos fiscais;
✔ Nas mesmas alíquotas atuais.
Nota! Conforme a Nota Técnica 2025.001 v1.05, as empresas do Simples Nacional (CRT 1) e o MEI (CRT 4) não precisarão informar IBS ou CBS nas notas fiscais em 2026.
Somente as empresas do Simples que ultrapassarem o sublimite (CRT 2) deverão informar essas alíquotas normalmente durante o período de transição.
3. A carga tributária do Simples deve permanecer semelhante
A Reforma adota o princípio da neutralidade tributária, ou seja, não aumentar a carga de forma geral.
Isso significa que, mesmo quando houver a substituição dos tributos (a partir de 2027), a alíquota final para quem permanece no Simples deve permanecer próxima do padrão atual.
A única novidade (válida a partir de 2027) é que quem compra de empresa do Simples poderá ter crédito limitado ao valor efetivamente pago, mas essa regra não afeta o optante em 2026.
4. Pontos de Atenção e Adaptações Necessárias para 2027
A partir de 2027, começam a entrar em vigor as novas regras do IBS e da CBS. Embora o Simples Nacional continue existindo, alguns ajustes importantes exigem atenção dos optantes:
4.1. Crédito para quem compra de empresas do Simples (Fornecimento de crédito)
A partir de 2027 seu cliente poderá aproveitar crédito de IBS e CBS, mas com uma regra específica:
- O crédito será limitado ao valor efetivamente recolhido pela empresa do Simples no PGDAS-D.
- Deverá informar, na nota fiscal, a alíquota e o valor correspondente ao IBS e à CBS embutidos no DAS.
4.2. Aproveitamento de crédito pela empresa do Simples (Tomar crédito)
A regra é mantida: Quem permanece no Simples não pode se creditar de IBS e CBS.
No entanto, surge uma opção, o regime regular do IBS e CBS
A partir de 2027, a empresa poderá permanecer no Simples, mas optar por apurar IBS e CBS fora do DAS, chamado comumente de regime híbrido. Se fizer essa escolha, valerá para todo o semestre.
Nesse caso a empresa poderá tomar créditos de IBS e CBS sobre suas compras, inclusive em operações de importação, mas também deverá seguir todas as regras do regime regular, como apuração mensal, escrituração completa e incidência por fora.



