O Impacto no Simples Nacional e o Que Esperar Até 2027

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A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas, mas elas só entrarão em vigor efetivamente a partir de 2027. Até lá, as empresas do Simples Nacional não serão afetadas, as regras, metodologias e formas de apuração permanecerão as mesmas. Assim, o ano de 2026 será de continuidade, sem alterações para esse regime.

 Veja os principais pontos:

1. O Simples Nacional foi preservado

A Constituição e a própria Reforma reafirmaram que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte continuarão tendo tratamento diferenciado e favorecido.
O Simples Nacional não será extinto, nem perderá sua estrutura simplificada.

2. Em 2026, nada muda na sua forma de pagar impostos

A Reforma criou o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins, mas as alíquotas de teste que iniciarão em 2026 para optantes dos demais regimes NÃO valem para empresas do Simples Nacional em 2026, ou seja:

✔ Você continua pagando pelo PGDAS-D;

✔ Com os mesmos tributos;

✔ Sem obrigação de alteração nos documentos fiscais;

✔ Nas mesmas alíquotas atuais.

Nota! Conforme a Nota Técnica 2025.001 v1.05, as empresas do Simples Nacional (CRT 1) e o MEI (CRT 4) não precisarão informar IBS ou CBS nas notas fiscais em 2026.
Somente as empresas do Simples que ultrapassarem o sublimite (CRT 2) deverão informar essas alíquotas normalmente durante o período de transição.

3. A carga tributária do Simples deve permanecer semelhante

A Reforma adota o princípio da neutralidade tributária, ou seja, não aumentar a carga de forma geral.

Isso significa que, mesmo quando houver a substituição dos tributos (a partir de 2027), a alíquota final para quem permanece no Simples deve permanecer próxima do padrão atual.

A única novidade (válida a partir de 2027) é que quem compra de empresa do Simples poderá ter crédito limitado ao valor efetivamente pago, mas essa regra não afeta o optante em 2026.

4. Pontos de Atenção e Adaptações Necessárias para 2027

A partir de 2027, começam a entrar em vigor as novas regras do IBS e da CBS. Embora o Simples Nacional continue existindo, alguns ajustes importantes exigem atenção dos optantes:

4.1. Crédito para quem compra de empresas do Simples (Fornecimento de crédito)

A partir de 2027 seu cliente poderá aproveitar crédito de IBS e CBS, mas com uma regra específica:

  • O crédito será limitado ao valor efetivamente recolhido pela empresa do Simples no PGDAS-D.
  • Deverá informar, na nota fiscal, a alíquota e o valor correspondente ao IBS e à CBS embutidos no DAS.

4.2. Aproveitamento de crédito pela empresa do Simples (Tomar crédito)

A regra é mantida: Quem permanece no Simples não pode se creditar de IBS e CBS.

No entanto, surge uma opção, o regime regular do IBS e CBS

A partir de 2027, a empresa poderá permanecer no Simples, mas optar por apurar IBS e CBS fora do DAS, chamado comumente de regime híbrido. Se fizer essa escolha, valerá para todo o semestre.

Nesse caso a empresa poderá tomar créditos de IBS e CBS sobre suas compras, inclusive em operações de importação, mas também deverá seguir todas as regras do regime regular, como apuração mensal, escrituração completa e incidência por fora.

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